sexta-feira, 19 de abril de 2013

Sancionado projeto que prevê combate ao assédio moral no Estado

Foi sancionada, ontem, a Lei estadual 9.900/2013 que segue a legislação federal sobre o combate ao assédio moral. A iniciativa indica o dia 2 de maio para a realização de atividades como palestras e workshops, que tenham a finalidade de combater tal prática. De acordo com o projeto, fica a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) responsável pelas ações que serão desenvolvidas.

"Não podemos ser tolerantes com esse tipo de conduta que é criminosa e acarreta sérios danos ao trabalhador e também à sua família. É preciso respeitar o trabalhador e dar instrumentos para que ele possa identificar e passar a denunciar esse crime"
, frisou o autor do projeto, deputado estadual Mauro Savi (PR).

O projeto que trata de um assunto ainda polêmico no Brasil, apresentado em 2011, ganhou a imediata adesão do deputado republicano Emanuel Pinheiro, já que o mesmo assinou a coautoria da proposição.
"O assédio moral representa a degradação das condições de trabalho, onde a hierarquia e a subordinação passam a ser instrumentos da exploração desumana e antiética nas relações de trabalho", ressaltou Pinheiro.
Savi explica que não existe ainda uma legislação específica para tratar do assédio moral no Brasil. Ele alega que, normalmente, os casos são julgados por condutas previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Mas, que alguns estados e municípios já criaram leis específicas na tentativa de coibir a prática nociva ao trabalhador.
 
Na justificativa do projeto, a reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil. O assunto ganhou destaque após a divulgação da pesquisa brasileira realizada pela doutora Margarida Barreto, cuja tese de mestrado sob o título "Uma jornada de humilhações" foi defendida em maio de 2000 na PUC/SP.
 
Vale destacar que a caracterização do assédio moral, termo que surgiu em 1998, se dá pela prática repetitiva de certas condutas, entre as quais o parlamentar destaca: desqualificar o subordinado por meio de palavras, gestos ou atitudes; tratar o subordinado por apelidos ou expressões pejorativas; exigir do subordinado, sob reiteradas ameaças de demissão, o cumprimento de tarefas ou metas de trabalho; exigir do subordinado, com o intuito de menosprezá-lo, tarefas incompatíveis com as funções para as quais foi contratado.
 

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