segunda-feira, 8 de novembro de 2010

OAB processa jovem por racismo no Twitter


Após resultado de eleições, estudante publicou mensagens racistas em redes sociais como Twitter e Facebook

SÃO PAULO - A Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco entrou com uma ação, na segunda-feira, contra uma estudante paulista acusada de publicar mensagens racistas no Twitter e no Facebook.

Segundo a OAB-PE, a estudante de direito Mayara Petruso teria iniciado uma série de ataques contra os nordestinos, no domingo, após a eleição da presidente Dilma Rousseff.

Em sua conta, Mayara publicou mensagens como: "Nordestino não é gente. Faça um favor a SP, mate um nordestino afogado!".

Após o anúncio do resultado das eleições, uma série de mensagens preconceituosas e difamatórias contra nordestinos foram publicadas no microblog.

O tumblr “Xenofobia Não” capturou e republicou algumas delas. O assunto apareceu entre os trending topics do Twitter na noite de domingo.

Mayara deverá responder por crime de racismo e incitação pública de prática de crime, com penas previstas de dois a cinco anos e de três a seis meses ou multa.

A jovem excluiu suas contas no Twitter e no Facebook, redes sociais onde ela fez os ataques.

Fonte: Info.abril



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OAB-PE combate racismo na internet


Extraído de: OAB - Pernambuco - 10 horas atrás


Em uma iniciativa que foi notícia em todo o Brasil, a OAB-PE entrou na última quinta-feira (4), junto ao Ministério Público Federal (MPF), com uma notícia-crime contra a estudante de Direito de São Paulo, Mayara Petruso. O MPF vai analisar as provas e decidir se é cabível a ação penal contra a universitária, que é apontada pela OAB-PE como uma das responsáveis pela onda de manifestações de preconceito contra nordestinos, surgida na internet, após o anúncio da vitória da candidata do PT, Dilma Rousseff, nas eleições presidenciais.

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A decisão de entrar com a queixa-crime foi tomada ainda na segunda-feira, dia 1º de novembro, após as declarações da estudante terem gerado uma enorme repercussão tanto nas redes sociais como nos diversos sites e blogs da internet. Segundo o presidente da entidade, Henrique Mariano, ao declarar, por intermédio da rede social Twitter que "nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado", a estudante de Direito praticou os crimes de racismo e de incitação pública à pratica delituosa.

"O crime de racismo é um crime cuja penalidade é muito sevara. É imprescritível e inafiançável. Ela poderá ser condenada a uma pena de 2 a 5 anos de reclusão. Já o crime de incitação pública à prática de ato delituoso é mais brando. Ele prevê detenção de 3 a 6 meses ou multa", explicou.

Para o presidente da OAB-PE, o preocupante nessa situação é o fato de não ser um ato isolado nem incomum. "Eu fico preocupado porque isso é recorrente, não é um fato isolado. Agora, acredito que isso representa a movimentação de uma parcela pequena da populaçãol", ressalta. Na avaliação de Henrique Mariano, essas ações têm por objetivo caluniar e difamar as pessoas que moram na região Nordeste. "Isso não pode crescer. É o momento de as instituições reagirem, de efetivamente mostrarem que quem fizer será punido. A verdade é que as pessoas praticam esses atos delituosos na certeza de que não serão punidas".

Na avaliação do presidente da OAB-PE, é irrelevante identificar se Mayara foi a primeira ou não a se manifestar contra a população do Nordeste. "Estamos partindo desse pressuposto, que a declaração dela foi que motivou todas aquelas declarações horríveis que foram postadas. Agora, se ao longo da instrução do processo, identificarmos as outras pessoas, isso não obsta que nós possamos mover notícia-crime também contra os outros participantes. Não vou perder tempo de identificar todos. Isso pode levar muito tempo. Ela já está devidamente identificada e, independentemente se ela foi a primeira ou a segunda a postar, isso, ao meu ver, é irrelevante. O fato é que ela postou essa declaração", afirmou.



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Vivemos numa sociedade discriminatória, não só da desigualdade, mas numa sociedade que visa a apartação, e sabemos que o processo para setorização social territorial no país já existe, e não é de hoje.

Lendo a matéria, que posto a seguir, me pergunto: A consolidação de um apartheid?
Essa é a nossa realidade, infelizmente... um apartheid social, não necessariamente racial, mas baseado numa separação cultural, ideológica e mental dos brasileiros...

Sou contra a toda e qualquer manifestação de cunho discriminatório, a qualquer exposição clara de preconceito, digo não a xenofobia, e quero dizer, ainda, que independente de ser nordestina, porque se fosse de qualquer outra região minha posição seria a mesma, aprovei a decisão da OAB-PE junto ao Ministério Público Federal de entrar com a queixa-crime contra a estudante. Vai servir como exemplo!

Para quem desconhece, segue o que reza a Lei...

Crime de Racismo: A Lei 9.459, de 13 de maio de 1997, corrigiu a Lei 7.716, de 15 de janeiro de 1989, modificando os artigos 1º e 20º, e revogou o artigo 1º da Lei 8.081 e a Lei 8.882, de 3 de junto de 1994.
A lei pune, com pena de até cinco anos de reclusão, além das multas, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, de cor, etnia, religião ou PROCEDÊNCIA NACIONAL.

"Toda forma de aviltamento ou de degradação do ser humano é injusta. Toda injustiça é indigna e, sendo assim, desumana."

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